Municipal Taxa

Extrato Regulamento Municipal Taxa de Estadia do Município de Assis

Regulamento para a instituição e a aplicação da taxa de estadia na Cidade de Assis Aprovada com Deliberação do C.C. n. 61 de 28.09.2017

Isenções 

1. São isentos do pagamento da taxa de estadia:
a) os menores até o cumprimento dos doze anos de idade, que acompanhados pelos pais ou, de toda forma por um adulto e que não viajam portanto nos grupos escolares e similares em âmbito de viagens educacionais;
b) as pessoas que assistem os pacientes internados em unidades de saúde do território municipal, mesmo em regime de day-hospital, por no máximo dois acompanhantes por paciente;
c) os pacientes que efetuam tratamentos hospitalares em regime de day hospital nas unidades sanitárias do território municipal;
d) pessoas com deficiência não auto-suficientes, prévia apresentação da idónea certificação ou da auto-certificação nos termos do D.P.R. n. 445 de 2000 e sucessivas alterações, mais um acompanhante;
e) os motoristas de ónibus e as guias turísticas que acompanham os grupos organizados pelas agências de viagem e turismo. A isenção aplica-se a cada motorista de ónibus e a um acompanhante para cada vinte e cinco participantes;
f) os estudantes inscritos nas Universidades Públicas e Privadas Paritárias, com sede em Assis e/ou Perugia e/ou estudantes inscritos nas escolas secundárias de segundo grau com sede em Assis;
g) pessoas inscritas no cadastro dos residentes do Município de Assis e os cidadãos inscritos no cadastro dos italianos residentes no exterior (A.I.R.E.);
h) eventuais hóspedes de estrutura de recepção hospedados por Decretos ou outras medidas de proteção civil emitidas após catástrofes naturais ou para efeitos de ajuda humanitária e voluntários que prestam serviço aquando desta calamidade ou com finalidade de socorro humanitário,
i) membros da Polícia, Bombeiros e operadores da Proteção Civil que pernoitam por causa de eventos de especial importância e portanto são chamados a intervir em nossa cidade por exigências de serviço;
l) membros da Polícia de Estado e outras forças armadas que estão a realizar uma atividade de ordem e segurança pública, como definida no Texto Único da Lei de Segurança Pública (TULPS) como referido no R.D. 18 de Junho de 1931, n. 773 e no sucessivo Regulamento de execução referido no R.D. 6 de Maio de 1940, n. 635; 2.
A aplicação da isenção referida no parágrafo anterior, letra b), é subordinada à emissão ao gerente da estrutura de recepção, por parte do sujeito envolvido, de um atestado, em conformidade e nos termos dos artigos 46 e 47 do D.P.R. n. 445 de 2000 e sucessivas alterações, que contenha os dados cadastrais dos acompanhantes/pais, bem como o período de referência das prestações sanitárias ou do internamento. O acompanhante/pai também deverá declarar que a estadia junto da estrutura de recepção é finalizada a assistência sanitária para o paciente.
3. A aplicação da isenção referida no parágrafo 1, letra c), é subordinada a específica comunicação do paciente sobre a estadia por motivos de tratamento hospitalar em regime de day- hospital, no respeito das normas sobre a privacidade.
4. A aplicação da isenção referida no parágrafo 1, letra f), é subordinada à emissão ao gerente da estrutura de recepção do atestado de inscrição ao Ateneu de Perugia/Assis ou a escolas de ensino superior de segundo grau do território municipal para o ano acadêmico/escolar em curso, em conformidade e nos termos do anterior parágrafo 2. 5. A aplicação ou isenção referida no parágrafo 1, letra l), é subordinada à apresentação por parte dos membros da Polícia de Estado e outras forças armadas, da ordem de serviço do Corpo ao qual pertencem para finalidades de ordem e segurança pública, assim como definida no TULPS e no sucessivo Regulamento de execução já citados.
Art. 6 Reduções:
1. Podem pedir ao gerente da estrutura na qual estão hospedados, a redução de 50% da tarifa diária da taxa de estadia:
a) os grupos escolares das escolas secundárias inferiores e superiores em visita didática;
b) os desportivos com idade inferior a 16 anos que são parte de grupos desportivos que participam de iniciativas e torneios organizados em colaboração com a Administração Municipal;
c) os grupos de turistas que pernoitam em estruturas de recepção do território municipal, que viajam com ónibus turísticos já sujeitos, para o acesso na Cidade, ao pagamento do checkpoint do ónibus, nos termos das deliberações municipais em matéria.
2. A redução referida nas anteriores letras a) e b) do parágrafo 1, será aplicada pelo Gerente da estrutura, respectivamente, prévio atestado do Dirigente Escolar, para os sujeitos citados na letra a) do parágrafo anterior, e pela Federação De Desportos à qual pertencem aqueles citados na letra b) do mesmo parágrafo.
3. A redução referida na anterior letra c) do parágrafo 1, será aplicada pelo Gerente da estrutura, prévia exibição do recibo de pagamento do checkpoint, emitida pela sociedade de gestão dos estacionamentos que aplica o checkpoint.

   

“POR – FESR 2014/2020 AVVISO PUBBLICO VOUCHER PER SERVIZI CONSULENZIALI – 2018 – AZIONE 3.31”
“L’impresa ha ricevuto un contributo a vlaere sui fondi POR FESR 2014/2020 Attività 3.3.1 per la realizzazione di attività di internalizzazione al fine di rafforzare la competitività dell’export e le proprie strategie di sviluppo internazionale.”

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